TJSP. DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I.
Caso em Exame 1. Embargos Infringentes opostos por Rogério Silva Pereira contra acórdão que, por maioria, negou provimento à apelação criminal interposta. O embargante busca a prevalência do voto vencido que entendeu pela desclassificação do crime de tráfico para posse de entorpecentes para uso pessoal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é caso de desclassificar o delito de tráfico para posse de entorpecentes para uso pessoal, nos termos do voto vencido. III. Razões de Decidir 3. Considerando a dinâmica narrada pelos policiais, a apreensão de dinheiro trocado com o réu, o registro do pino de cocaína espalhado no solo, além da condução do usuário à delegacia, não há que se cogitar em desclassificação, pois o tráfico restou suficientemente demonstrado, como decidido por maioria no v. acórdão. IV. Dispositivo e Tese 4. Rejeitam-se os embargos infringentes, mantendo-se o acórdão que confirmou a condenação por tráfico de drogas. Tese de julgamento: 1. A presença de elementos materiais e testemunhais suficientes justifica a manutenção da condenação por tráfico de drogas. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33
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