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DOC. 213.9880.6797.0714

TJMG. APELAÇÃO. AÇAO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. CONTRATO EMPRESTIMO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA PELO AUTOR. ALEGAÇAO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. LAUDO PERICIAL. PROVA DA FALSIDADE. DESCONTOS EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO. ATO ILICITO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATORIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO.

Em se tratando de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, o termo inicial da contagem do prazo prescricional corresponde à data do vencimento da última parcela do contrato de empréstimo. Não tendo transcorrido o prazo de cinco anos, entre a última parcela do contrato e o ajuizamento da ação, rejeitada a preliminar. Diante da impugnação da assinatura aposta no contrato anexado pela requerida, cabe a esta, a comprovação de que a assinatura é do autor. Tema 1061 do STJ. A reparação proveniente de dano moral, a qual decorre de ato ilícito, é uma forma de compensar danos causados e não poderá ser usado como fonte de enriquecimento, devendo obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados, o caráter punitivo e reparatório. Em regra, a repetição do indébito de opera de maneira simples, pois somente haverá devolução em dobro, se comprovada ausência de boa-fé do fornecedor. Considerando que se atestou que se trata de fraude, e declarada a inexistência do debito, a atitude do fornecedor não se encontra amparada, se mostrando, na situação em estudo, devida a repetição em dobro prevista na norma precitada, diante da ausência de cautela na contratação com o autor.

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