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DOC. 214.1146.4848.9307

TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 9.503/97, art. 306 E art. 311, §2º, III, DO CP. DECISÃO QUE CONVERTE A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.

Havendo prova da existência material dos crimes e presença de indícios suficientes de autoria, justificadas estão, por si sós, as razões da imprescindibilidade da prisão cautelar do paciente. A decisão combatida mostra-se devidamente fundamentada, consoante o CPP, art. 315 e CF/88, art. 93, IX, explicitando claramente os motivos ensejadores da necessidade da prisão preventiva decretada. Paciente preso em flagrante ao conduzir, alcoolizado, motocicleta com número de chassis adulterado. Paciente que já respondeu a diversas ações penais e está respondendo ação penal pela prática de homicídio no trânsito. Outrossim, merece destaque o fato de a ação penal supramencionada encontrar-se suspensa na forma do CPP, art. 366, em razão de o paciente não ser encontrado para responder ao processo. Circunstâncias dos crimes imputados ao paciente que somadas ao seu histórico penal revelam que sua prisão preventiva é a única medida cautelar capaz de assegurar os fins explanados, em especial, a garantia da ordem pública diante da notória periculosidade social do paciente, em razão de sua evidente inclinação para a prática de delitos no trânsito. Presentes os pressupostos do CPP, art. 312. Custódia cautelar que se mantém para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, além da necessidade de garantir a aplicação da lei penal. Constrangimento ilegal não configurado. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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