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DOC. 214.1227.7725.8786

TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que condenou o réu à pena de 04 anos e 07 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 416 dias-multa, por infração ao Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) preliminarmente, a nulidade da sentença, por ausência de fundamentação na dosimetria da pena, (ii) fixação da pena-base no seu patamar mínimo legal, (iii) imposição de regime inicial semiaberto, (iv) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, (v) afastamento da pena de multa ou sua diminuição ao patamar mínimo, (vi) concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. Dosimetria da pena devidamente fundamentada nas circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. Cálculo elaborado segundo os critérios do sistema trifásico do CP, art. 68. Poder discricionário do Juiz na fixação da pena. Não se confunde argumentação sucinta com inexistência de fundamentação. 4. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da natureza das drogas apreendidas, em consonância com a Lei 11.343/06, art. 42. 5. Regime inicial fechado adequado face à periculosidade daqueles que cometem o crime de tráfico de drogas, colocando em risco a saúde de incontável número de pessoas. 6. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, ante a quantidade da pena. 7. Impossibilidade de afastamento da pena de multa. Previsão no próprio preceito secundário do tipo penal e fixada em consonância com a pena privativa de liberdade. Condição financeira do réu já foi considerada para imposição do valor unitário de cada dia-multa no mínimo legal. Ainda que concedida a justiça gratuita, não há que se falar em isenção de custas. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso defensivo desprovido.

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