TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL -
Ação de resolução contratual cumulada com reintegração de posse e indenização por dano moral - Demanda julgada improcedente - Princípio da identidade física - Ofensa - Inocorrência - Autores sustentam inadimplemento por parte dos compradores e que a pedido destes teriam transferido o imóvel a terceiros - Recorrentes que optaram por concluir a venda com a lavratura da escritura e transferência da propriedade a terceiros, de onde não se evidencia quaisquer indícios de vício social ou de consentimento - Terceiros de boa-fé que não podem ter sua esfera de direitos atingida em decorrência de inadimplemento contratual do qual não participaram - Impossibilidade de rescisão do compromisso de compra e venda - Conversão em perdas e danos, com o pagamento dos requeridos compradores no pagamento do saldo do preço em aberto - Dano moral - Não ocorrência - Mero dissabor decorrente de inadimplemento contratual que não enseja abalo emocional indenizável - Recurso parcialmente provido a fim de: a) julgar parcialmente procedente o pedido para condenar os corréus Leidison Lucas Aparecido Lanzeloti e Tamerson Felipe Santos Silva no pagamento aos autores de R$ 101.800,00, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela tabela do TJSP a partir do vencimento das prestações, e para reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada litigante com o pagamento das custas processuais em partes iguais e para arbitrar a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a serem rateados em partes iguais entre os patronos dos autores e dos corréus Leidison Lucas Aparecido Lanzeloti e Tamerson Felipe Santos Silva, cuja exigibilidade fica suspensa em relação aos requerentes (arts. 85, §§ 2º, 11 e 14, e 98, § 3º, do CPC); e b) julgar improcedente o pedido em relação aos corréus Márcio Lemes da Silva e Cenira Soares da Silva, com condenação dos autores no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00, cuja exigibilidade fica suspensa (arts. 85, § 11, e 98, § 3º, do CPC)
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