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DOC. 214.1414.0649.1028

TJSP. Processual. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de devolução de valores. Insurgência da ré contra decisão que determinou a ela que adiantasse o pagamento de verba honorária pericial. Não obstante a inversão do ônus da prova, cabe à autora, que requereu a perícia, o adiantamento dos honorários periciais (art. 95, caput, CPC). Sendo ela beneficiária da justiça gratuita, o pagamento deve ser feito pela Fazenda Pública Estadual (art. 95, §§ 3º e 5º, CPC), devendo ser observada a aplicação do limite máximo aos honorários periciais, segundo à tabela anexa à Resolução 232/2016, com alterações da Resolução 236/2020, do Conselho Nacional de Justiça. RECURSO PROVIDO EM PARTE

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