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DOC. 214.2179.5506.4391

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Rejeição da impugnação apresentada pelas executadas e determinação do prosseguimento do cumprimento de sentença. Insurgência das coexecutadas. Presença de grupo econômico entre as executadas e a devedora principal em recuperação judicial. Efeitos do plano de recuperação judicial definido pelo Juízo falimentar que não se estendem às devedoras solidárias. Cumprimento de sentença que deve prosseguir em face das rés. Exequente que não precisa se habilitar nos autos do processo falimentar para receber seus créditos, podendo seguir com sua pretensão nos autos principais. Autonomia das obrigações. Inteligência dos arts.49, §1º, e 59 da Lei 11.101/2005 consolidado no Tema 885 e na Súmula 581 do C.STJ. RECURSO NÃO PROVIDO

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