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DOC. 214.3112.0495.8840

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR DE DESCONTO EM FOLHA DO EMPREGADO PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE REPASSE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. OMISSÃO QUE NÃO ENSEJA VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.

O art. 927 do Código Civil prevê que aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Por sua vez, o art. 186 do precitado diploma legal menciona que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

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