TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA POR AMBAS AS PARTES -
Recurso de apelação da autora manifestamente inadmissível, pois interposto em momento posterior ao prazo legal quinzenal. Recurso interposto em ofensa ao art. 1.003, §5º, do CPC, de modo a não ser conhecido. Com relação às irresignações recursais do banco réu, consigna-se que a cobrança das tarifas de registro de contrato e avaliação do bem restou declarada válida pelo C. STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.578.553, sob o rito dos recursos repetitivos, desde que demonstrado ter sido prestado o respectivo serviço e não havendo abusividade na cobrança da respectiva tarifa, circunstâncias observadas no caso concreto somente em relação à tarifa de registro de contrato. Considerando o julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, é vedada a imposição de contratação de seguro de proteção financeira oferecido pelo mutuante e outros encargos desnecessários para o financiamento, notadamente quando celebrado no próprio contrato principal, como verificado no caso presente, porque constitui a prática de venda casada, devendo ser extirpada. Recurso da autora não conhecido e recurso do banco requerido parcialmente provido
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