Carregando…

DOC. 214.4225.9016.6376

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança e Indenização - Professora de Ensino Fundamental II - Município de Ipaussu - Pretensão a recebimento de verbas remuneratórias - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Não acolhimento - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não configuração - Prova documental suficiente à formação do livre convencimento do Magistrado - Ausência, ademais, de prejuízo à ampla defesa das partes - REAJUSTE SALARIAL - Tema 911 de Repercussão Geral a orientar que a Lei 11.738/2008 fixa apenas um piso salarial nacional, de modo que os reajustes posteriores para quem não mais esteja no piso, devem seguir a legislação do ente federado ao qual vinculado o professor - Apelante que há anos aufere salário superior ao piso nacional do magistério, sendo inviável a incidência de reajuste nacional - Pleito, portanto, rejeitado - RATEIO DO FUNDEB - Lei 14.113/2020, com redação dada pela Lei 14.276/21, que estabelece a possibilidade de divisão do fundo entre os profissionais da educação, e não apenas entre professores, como defendido pela apelante - Pagamento do rateio que foi realizado à apelante, deixando ela de fazer prova que o Município tenha incluído na divisão profissionais outros que não os vinculados à Educação - Pretensão, assim, refutada - DANOS MORAIS - Não comprovação - Alegação genérica de assédio moral perpetrado pelo médico do trabalho que analisa os pedidos de licença e afastamentos médicos dos professores de Ipaussu - Ausência de descrição detalhada sobre episódio específico de ofensa envolvendo a apelante - Danos morais que, por isso, não estão configurados - Indenização descabida - HORA EXTRA - Alegação de que a apelante deve receber adicional de hora extra por reunião de pais realizadas mensalmente aos sábados - Descabimento - Ausência de vedação legal de que as reuniões de pais, realizadas a cada 2 meses, ocorram aos sábados - Reuniões devidamente apontadas no calendário escolar veiculado com antecedência aos professores do Município, certo de que o limite previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 200 dias de aula por ano foi precisamente observado - Reuniões que se enquadram como jornada extraclasse e que, portanto, são remuneradas como jornada regular de trabalho - EVOLUÇÃO DE CARREIRA PELA VIA ACADÊMICA E PELA VIA NÃO ACADÊMICA - Evolução pela via acadêmica que foi revogada pela legislação municipal aplicável - Direito adquirido ao adicional já reconhecido à apelante que vem sendo respeitado - Evolução pela via não acadêmica que já foi objeto de análise pela Justiça do Trabalho, posto que a apelante foi inicialmente contratada pelo regime da CLT e apenas mais recentemente convertida ao regime estatutário - Coisa julgada na esfera Trabalhista que obsta a reanálise da questão nesta esfera - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito