TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer com pedido de reparação de danos morais. Autor que teria alienado lotes ao Réu originário, que se imitiu imediatamente na posse, assumindo a obrigação de pagar os débitos atinentes aos bens. Ciência pelo Autor da existência de débitos vinculados aos imóveis que se deu por meio da citação em execução fiscal de débitos de IPTU. Pretensão voltada a obrigar o Réu a proceder à transferência da propriedade definitiva do imóvel, assumindo os débitos, e a condená-lo a reparar os danos morais. Réu originário substituído pelo seu Espólio e pelas sucessoras dele e de sua esposa. Sentença de parcial procedência condenando o Espólio a transferir os terrenos para o seu nome junto ao RGI, sob pena de multa, a pagar os débitos fiscais (IPTU) deles oriundos e a compensar o Autor pelos danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Apelos interpostos pelas três sucessoras. Recurso adesivo do Autor. Razões recursais da 1ª Apelante que se limitam a transcrever ou reeditar o que consta das contestações. Apelo da 3ª Recorrente que cuida de agitar razões praticamente ininteligíveis e que não atacam os fundamentos da sentença. Inteligência dos arts. 1.010, II, III e IV, e 1.013, caput, do CPC. Recursos que não trazem argumentos sequer tendentes a infirmar as razões da sentença. Recorrentes que não se desincumbiram do ônus da impugnação especificada. Ausência de diálogo eficiente entre os 1º e 3º Apelos e o decisum contra o qual se volta. Inobservância do Princípio da Dialeticidade. Quadro fático processual correspondente à inexistência de fundamentação. Regularidade formal não atendida. Requisito extrínseco de admissibilidade não preenchido Precedentes do STJ e desta Corte. Não conhecimento dos 1º e 3º apelos. Inadmissão do 1º recurso que induz a negação de trânsito à apelação adesiva (2ª apelação) que, por expressa disposição do art. 997, §2º, caput e, III, do CPC é subordinado ao recurso a que adere. Conhecimento do 4º recurso de apelação. Irresignação restrita à discussão sobre os danos morais. Alegação de que a sentença concedeu reparação superior à pedida e de que, além disso, a hipótese dos autos sequer teria ocasionado lesões extrapatrimoniais. Pretensão de afastamento da compensação ou de redução do quantum. Acolhimento parcial. Forma pela qual o Autor tomou conhecimento dos fatos, por meio de citação em execução, a evidenciar a superação dos limites dos aborrecimentos cotidianos, justificando a compensação fixada. Autor que, contudo, se quedou inerte durante 18 (dezoito) anos, sabendo que havia negociado o imóvel por instrumento particular dependente de escritura definitiva. Qualificação pessoal do autor a indicar que não se trata de pessoa leiga. Adequação da importância fixada. Critério bifásico. Razoabilidade e proporcionalidade. Redução da verba reparatória para R$ 3.000,00 (três mil reais). Mantida, no mais, a sentença. Não conhecimento do 1º e dos 3º apelos e, por conseguinte, do recurso adesivo (2º recurso). Conhecimento e parcial provimento do 4º apelo.
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