TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DE REGISTRO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - POSTERIOR ALIENAÇÃO A TERCEIRO - REGISTRO DE PROPRIEDADE - INCUMBÊNCIA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR - AUSÊNCIA - TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I -
Expostas de maneira razoável as razões que levaram o Julgador a decidir a questão, não há que se falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação. II - Nos termos do CCB, art. 1.245, «transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis". III - Ausente demonstração de que o terceiro adquirente agiu de má-fé na celebração do negócio jurídico, não há que se falar em declaração de nulidade de escritura pública ou cancelamento do registro imobiliário.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito