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DOC. 214.5469.9919.2295

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - RECUSA À REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUIVA. No caso, o Tribunal Regional de origem manteve o deferimento do pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário, por entender que a autora faz jus ao recebimento da referida indenização, mesmo diante da recusa à reintegração. A decisão, portanto, está em conformidade com jurisprudência do TST, segundo a qual a empregada tem a faculdade de pleitear a conversão da reintegração no trabalho em indenização, não configurando abuso de direito a recusa em retornar ao trabalho. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido .

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