TJSP. APELAÇÃO -
Cumprimento de Sentença - Servidores Públicos Municipais de São Paulo - Pretensão de reajuste referente ao mês de fevereiro de 1995 - Reconhecida no título executivo a necessidade de compensação dos reajustes conferidos pela Lei 12.397/97, que instituiu índice de 25,32% - Sentença que extinguiu a execução, em razão da restruturação da carreira dos servidores, por meio das Leis Municipais 13.748/2004 e 13.652/2003, consignando não haver quantias devidas pelo ente municipal, vez que ocorrida a prescrição quinquenal - Em verdade, este c. Tribunal de Justiça tem aplicado, em diversos julgados, o entendimento de que a existência de eventuais diferenças salariais fica absorvida com a reestruturação das carreiras, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 5, de repercussão geral, não limitando-o às demandas relativas à URV e fazendo incidir o referido precedente às compensações estabelecidas pela Lei . 12.397/97 - Precedentes desta Seção de Direito Público - Em razão dos reenquadramentos observados, os servidores adquiriram reajuste de padrão de vencimentos, o que pode ter resultado em cálculo superior ao ganho nas ações judiciais - Título executivo judicial que não veda a compensação com os reajustes posteriormente concedidos administrativamente - Inexistente ofensa à coisa julgada ou ao princípio da adstrição - Exequentes não contestaram a tese de que a reestruturação de suas carreiras foi mais benéfica que o proveito obtido judicialmente - Servidores que fazem jus aos valores atrasados no período de fevereiro de 1995 até a data da implantação dos reenquadramentos, ocorridos em 2003 e 2004 - Parcelas que foram, de fato, alcançadas pela prescrição quinquenal, dado que o aforamento da demanda aconteceu, tão somente, no ano de 2013 - Manutenção da sentença recorrida - IMPROVIMENTO do recurso de apelação
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