TJSP. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Servidora contratada por tempo determinado após ter sido exonerada de seu cargo de Gari por conta da decretação de nulidade do Concurso Público 01/2019 pela Municipalidade de Nantes que acatou recomendação da Promotoria de Justiça de Iepê formulada no Inquérito Civil 14.0282.0000008/2020-6 - Pretensão voltada à prorrogação de seu contrato até a realização de novo concurso público - Inviabilidade - Arts. 4º e 5º da L. 587/2018 - Norma local que autoriza a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pelo prazo máximo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período - Violação a direito líquido e certo não demonstrada - Segurança denegada - Aplicabilidade do art. 252 do RI - Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso interposto.
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