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DOC. 214.6056.4775.7202

TJSP. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Servidora contratada por tempo determinado após ter sido exonerada de seu cargo de Gari por conta da decretação de nulidade do Concurso Público 01/2019 pela Municipalidade de Nantes que acatou recomendação da Promotoria de Justiça de Iepê formulada no Inquérito Civil 14.0282.0000008/2020-6 - Pretensão voltada à prorrogação de seu contrato até a realização de novo concurso público - Inviabilidade - Arts. 4º e 5º da L. 587/2018 - Norma local que autoriza a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pelo prazo máximo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período - Violação a direito líquido e certo não demonstrada - Segurança denegada - Aplicabilidade do art. 252 do RI - Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso interposto.

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