TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EFEITO SUSPENSIVO -
Pedido formulado nas próprias razões recursais, quando deveria ter sido requerido em peça apartada, conforme regra do §3º, CPC, art. 1.012, sob pena de inibir a apreciação imediata. Ineficaz se mostra a apreciação no julgamento do recurso.
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