TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO. IMÓVEL NÃO PARTILHADO FORMALMENTE APÓS DIVÓRCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Embargos à execução opostos pelo executado em face da execução de cotas condominiais em atraso, alegando ilegitimidade passiva, sob o argumento de que, após sua separação em 2013 e posterior divórcio em 2020, a posse do imóvel é exclusiva de sua ex-esposa, sendo ela a responsável pelas obrigações condominiais.
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