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DOC. 214.7422.5195.9519

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, reconsiderou em parte decisão anterior que havia deferido a produção de prova oral à autora, em sua dúplice modalidade (depoimento pessoal do réu e testemunhal), bem como indeferido a produção da prova pericial por ela requerida, por entender que haveria necessidade de se comprovar, nesse momento, a existência de bens comuns ao ex-casal a serem partilhados, para deferir apenas a prova técnica pericial. CPC, art. 370. Utilidade da produção da prova oral requerida para a formação da cognição exauriente no caso concreto. Cerceamento de defesa configurado. Reforma parcial do decisum. Recurso provido.

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