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DOC. 214.7425.1433.7759

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. QUEDA DE PASSAGEIRO NO INTERIOR DE COLETIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. A

concessionária de transporte coletivo tem a obrigação de conduzir o passageiro ileso a seu destino, por força da cláusula da incolumidade, certo de que responde pelo dano em decorrência, exatamente, do risco de sua atividade.

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