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DOC. 214.7798.2946.0268

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Ricardo Bandeira Flores contra a sentença da 1ª Vara do Foro de Aparecida, que o condenou por tráfico de drogas (art. 33, caput, cumulado com Lei 11.343/2006, art. 40, III) à pena de 7 anos de reclusão em regime inicial fechado e 700 dias-multa. O apelante pleiteia a desclassificação para uso pessoal, o afastamento da majorante e o reconhecimento da atenuante da confissão.

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