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DOC. 214.8327.1895.2351

TJSP. Recurso Inominado - Policial Militar - Realização do Curso de Formação com deslocamento para município diverso da sede do servidor - Diárias de diligência - Pretensão de indenização por despesas de alimentação e hospedagem - Lei 10.261/1968, art. 144 e Decreto Estadual 48.292/03 - Cabimento - Frequência do curso de formação que não constitui exigência permanente do cargo, mas sim temporária - Deslocamento temporário do servidor que se deu no interesse exclusivo da Administração - «Ajuda de custo alimentação» e «abono transferência» não se confundem com diárias de diligência e devem ser deduzidos das diárias de diligência, sob pena de bis in idem - Limite do valor da diária que não pode ultrapassar 50% da retribuição mensal do servidor, na forma do Decreto 48.292/2003, art. 8º - Sentença de improcedência reformada. Dá-se parcial provimento ao recurso.

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