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DOC. 214.8347.7094.3240

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ÁGUA MEDIANTE LIGAÇÃO CLANDESTINA. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Ariane Dias do Espírito Santo e Souza contra sentença condenatória proferida pela 1ª Vara da Comarca de Mairinque, que a condenou à pena de 1 ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática do delito previsto no CP, art. 155, caput (furto), consistente na subtração de água mediante ligação clandestina, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. A ré alegou que agiu em estado de necessidade devido às condições econômicas precárias e à presença de sete crianças em sua residência.

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