Carregando…

DOC. 215.0557.8429.9105

TST. AGRAVO . EXECUÇÃO . ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE REJEITA PEDIDO SUSPENSÃO DO PROCESSO, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL QUE PODERIA ENSEJAR AÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DE CUNHO MERAMENTE INTERLOCUTÓRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214. NÃO PROVIMENTO .

Em que pese o inconformismo da parte, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Na hipótese, a recorrente tenta destrancar recurso de revista que busca a suspensão da execução em face da existência de inquérito policial que «poderá» se transformar em processo criminal judicial que aponte o reclamante como sendo o autor de atos ilícitos praticados contra o patrimônio da empresa, constituindo pleito desprovido de amparo legal apto a justificar a suspensão do processo em fase de execução, visando uma eventual compensação entre os direitos trabalhistas garantidos ao empregado e o alegado dano sofrido pela empregadora. Ademais, a decisão recorrida trata-se de decisão colegiada de natureza jurídica com cunho meramente interlocutório, uma vez que limitou-se a indeferir pedido de suspensão do processo, sem amparo legal. Para a circunstância, incide o entendimento consubstanciado na Súmula 214, em virtude da sua irrecorribilidade imediata. Agravo a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito