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DOC. 215.1793.4849.6957

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO, CANCELAMENTO DE PROTESTO C.C DANO MORAL -

Protesto legítimo - Lavrado regularmente o protesto do título de crédito, em razão do inadimplemento do devedor, a este compete o ônus de providenciar o cancelamento deste registro negativo, nos termos do art. 26, da Lei 9.492, de 1997 - «No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto» (STJ - Tema Repetitivo 725) - Inocorrência de ato ilícito por parte do réu - inexistência do dever de indenizar. Sentença de improcedência da ação mantida.

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