TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO E REVISÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE DOS FILHOS - PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECEBER ALIMENTOS - DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA - EXONERAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - DEVIDA - REDUÇÃO DO «QUANTUM» DEVIDO AO FILHO MENOR - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - COMPROVAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE APLICADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -
Nos termos dos arts. 1.694, §1º e 1.699, ambos do Código Civil, os alimentos devem ser fixados observando a proporção das necessidades do alimentado e dos recursos e possibilidades da parte alimentante. Todavia, existindo superveniente fato novo apto a modificar a circunstância de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juízo pela majoração, redução ou exoneração do encargo.
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