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DOC. 215.4323.5255.4476

TJSP. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Plano de Saúde. Relação de consumo. Sentença de procedência. Recurso da seguradora. Tese de que a segurada sofria de doença preexistente, devendo ser respeitada a cobertura parcial temporária. Inviabilidade. Período de restrição para doenças preexistentes que não deve ser considerado em hipóteses de urgência e/ou emergência. Exceção prevista no Lei 9.656/1998, art. 12, V, C. Súmula 103/TJSP. Violação da Boa-Fé Objetiva e da Função Social do Contrato. Dano moral bem fixado. Juros de mora de 1% ao mês que devem ser computados a partir da citação. Danos materiais comprovados. Fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, visto que importe certo e determinado. Pedido de reforma da sentença pelos apelados em contrarrazões. Parte que deve se utilizar do instrumento recursal adequado. Recurso parcialmente provido para determinar que, na condenação aos danos morais, os juros de mora sejam computados a razão de 1% ao mês contados da citação e que a verba honorária seja fixada em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Não majorados os honorários em sede recursal. Tema 1059 do STJ

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