TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO PDG - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO -
Decisão que julgou procedente a impugnação de crédito apresentada pelos credores - Inconformismo das recuperandas, que sustentam que a obrigação de dar coisa certa deve ser convertida em indenização por perdas e danos - Não acolhimento - Não existe prova nem justificativa que imponham a conversão da obrigação de entrega de unidades em obrigação de pagar quantia - A discussão sobre eventual conversão da obrigação em perdas e danos sequer poderia ser travada na via estrita da impugnação de crédito - O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa (art. 313, Código Civil) - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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