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DOC. 215.5888.1041.8352

TJRJ. Apelação Criminal. Imputação da conduta tipificada no art. 129, §13, do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto. Irresignação da defesa. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Crime praticado no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Laudo de exame de corpo de delito positivo. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Fixação da pena base acima do mínimo legal. Maus antecedentes reconhecidos. Condenação, com trânsito em julgado. Reconhecimento da extinção da punibilidade em razão da prescrição. Impossibilidade. Circunstância judicial desfavorável que se afasta. Precedente. Readequação da pena base ao seu mínimo legal. Segunda fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. Exasperação da pena em 1/6. Manutenção. Terceira fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva readequada para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Manutenção. Réu reincidente específico. Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos. Sursis. Não cabimento de nenhum destes institutos. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do Cód. Penal. Recurso conhecido e provido parcialmente.

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