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DOC. 215.6218.4477.2035

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - TRABALHO EXTERNO - CLT, ART. 62, I. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - SÚMULA 126/TST .

1. A missão institucional do Tribunal Superior do Trabalho, órgão uniformizador da jurisprudência, não autoriza a revisão de fatos e provas a fim de reformar decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho, que é o juízo soberano para essa análise. Nesse exato sentido é a Súmula 126/TST. 2. No caso, a Corte regional, com base no acervo fático probatório dos autos, concluiu que a reclamante, como vendedora propagandista, realizava atividade externa, incompatível com a fixação de horário, enquadrando-se na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Agravo interno desprovido.

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