Carregando…

DOC. 215.6484.6876.9286

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito de família. Ação de alimentos gravídicos. Decisão agravada que fixou os alimentos provisórios. Insurgência do réu. Recurso desprovido. I - Causa em exame 1. A autora alega que o réu é o provável pai de seu filho, requerendo a manutenção dos alimentos gravídicos. 2. O réu, ora recorrente, alega, em síntese, que as partes não mantiveram relação capaz de gerar a concepção na data indicada, não havendo indícios suficientemente robustos para justificar a imposição da obrigação alimentar. II - Questão em discussão A questão em exame cuida de analisar se, no caso concreto, há indícios de paternidade a justificar a fixação de alimentos gravídicos. III - Razões de decidir 1. No caso, é possível inferir a existência de um relacionamento amoroso entre as partes, conforme conversas de aplicativo de mensagem juntadas pela autora. 2. A alegação de discrepância temporal entre o relacionamento amoroso e a concepção gestacional enseja a apropriada instrução, não sendo prudente que o recém-nascido fique desprovido da assistência mínima de seu provável genitor. 3. Outrossim, analisando os autos de origem, verifica-se que as partes realizaram exame de DNA de forma particular, em 09/01/2025, que atestou a probabilidade de paternidade do recorrente. 4. Quantum fixado que se mostra razoável, eis que atende à proporção dos recursos das partes. Manutenção do decisum que se impõe. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. __________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.804/2008. Jurisprudência relevante citada: 0004257-29.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS - Julgamento: 26/09/2024 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) e 0059415-69.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS - Julgamento: 25/11/2024 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito