TJSP. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer proposta pelo autor em face da operadora de saúde, para postular o custeio integral do tratamento em clínica para dependentes químicos. Sentença de parcial procedência. Apelo interposto pela requerida. Demonstrada a inércia do plano de saúde em informar, pela via extrajudicial, a existência de clínicas credenciadas e aptas a fornecer o tratamento médico necessário ao beneficiário. Informações que foram prestadas pela ré após a internação e o deferimento da tutela. Reembolso integral que é devido durante os primeiros 30 dias de internação. Sistema de coparticipação após o 30º dia que é aplicável, nos termos do Tema 1032 do STJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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