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DOC. 215.8420.8798.8637

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. CLT, art. 224, § 2º.

A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. A Corte Regional, valorando fatos e provas, afastou o enquadramento do autor na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, porquanto não restou comprovada a existência de fidúcia especial apta a afastar a jornada normal de seis horas do empregado bancário. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. Constata-se que a Corte Regional não emitiu tese à luz das alegações recursais, tampouco o reclamado interpôs embargos de declaração instando-a a fazê-lo, restando preclusa a questão, de modo que a ausência de prequestionamento do tema constitui óbice ao apelo, nos moldes da Súmula 297/STJ. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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