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DOC. 215.8916.4138.1199

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.

I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência que requeria a contratação temporária da Agravante como professora de Educação Infantil pela Prefeitura de Valparaíso. A Agravante foi aprovada em concurso público e alega que a comunicação para sua contratação temporária se deu via e-mail, o que não estaria previsto no edital. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a comunicação via e-mail, não prevista no edital do concurso, pode ser considerada válida para a convocação de contratação temporária. III. Razões de Decidir: A comunicação via e-mail não estava prevista no edital como meio oficial de contato. Concursos Públicos que objetivam viabilizar a contratação dos candidatos com a melhor capacidade técnica. Interesse público que, na hipótese, coincide com o da Agravante. Formalidades e entraves burocráticos não podem se sobrepor ao interesse público. IV. Dispositivo: Recurso provido

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