TJSP. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALECIMENTO DA PACIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. DÍVIDA PELAS DESPESAS MÉDICAS TRANSMITIDAS AOS SUCESSORES NOS LIMITES DA HERANÇA. IMPUTAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA ANÁLISE DO MÉRITO.
I. Caso em exame: Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de pagamento de quantia certa, ajuizada em razão de negativa de transferência de paciente gravemente enferma para o Sistema Único de Saúde (SUS). Após o óbito da paciente, a Autora ajustou os pedidos para responsabilização das Rés pelas despesas médicas incorridas após o requerimento administrativo. II. Questão em discussão: A controvérsia envolve a análise da legitimidade dos herdeiros para pleitear o ressarcimento ou condenação ao pagamento pelas despesas médicas, mesmo após o falecimento da paciente, bem como a legitimidade passiva do hospital e dos entes públicos. Discute-se, ainda, a imputação dos ônus de sucumbência às rés, a despeito da extinção do processo sem resolução de mérito. III. Razões de decidir: O direito à indenização por danos materiais e à condenação das Rés ao pagamento pelas despesas médicas possuem natureza patrimonial e, por isso, transmitem-se aos sucessores nos limites da herança. Desse modo, o interesse não se extingue com a morte do titular. É necessária a anulação da sentença para a devida instrução processual e análise do mérito dos pedidos iniciais. A preliminar de ilegitimidade passiva do hospital confunde-se com o mérito, devendo ser analisada em conjunto com as demais questões. Quanto aos ônus de sucumbência, os apelos restam prejudicados. IV. Dispositivo: Recurso da Autora provido para anular a sentença. Recurso do Hospital Sino Brasileiro - Rede DOr São Luiz improvido em relação à preliminar de ilegitimidade passiva. Recursos prejudicados quanto aos ônus sucumbenciais
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