Carregando…

DOC. 216.0800.8086.0447

TJSP. Direito Penal. Agravo em Execução Penal. Livramento Condicional. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. O agravante recorre da decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional, alegando cumprir os requisitos necessários e que a permanência em regime intermediário não é requisito para a concessão do benefício. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a permanência em regime intermediário é requisito para a concessão do livramento condicional. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que não há obrigatoriedade de o sentenciado passar por regime intermediário para obter o livramento condicional, conforme precedentes citados. 4. A decisão agravada não apontou circunstâncias concretas que justificassem o indeferimento do livramento condicional, além da necessidade de permanência no regime intermediário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A permanência em regime intermediário não é requisito para a concessão do livramento condicional. Legislação Citada: CP, art. 83. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 681.079/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26.10.2021; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 9.11.2021; STJ, RHC 116.324/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10.9.2019

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito