TJRS. APELAÇÃO CRIME. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO.
PRELIMINAR. Nulidade da fase inquisitorial, sob o argumento de que a ré foi ouvida sem que lhe fosse informado o direito ao silêncio, sendo o interrogatório posteriormente utilizado como fundamento para quebra do sigilo bancário. Inviabilidade. Eventuais nulidades no inquérito policial não contaminam a ação penal, cuja finalidade é a formação da opinio delicti. Ademais, os elementos utilizados para a representação da quebra de sigilo bancário não derivaram das declarações prestadas pela acusada, o que afasta qualquer prejuízo. Preliminar rejeitada.
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