TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Em observância ao princípio da inalterabilidade dos provimentos jurisdicionais, encerrada a prestação o Magistrado torna-se incompetente para anular ou alterar seu próprio pronunciamento, exceto nas hipóteses elencadas no CPC, art. 494, as quais foram identificadas na hipótese em estudo. Juntada de documentos em qualquer fase, até mesmo na via recursal, que se admite, desde que não se trate de documento indispensável, respeitado o contraditório e que não haja má-fé. Elementos dos autos evidenciam que a apelante apenas formulou pedidos condenatórios específicos em relação ao seguro de vida, nada mencionando acerca do plano de previdência privada. Apelante que está recebendo pensão por morte, motivo pelo qual eventual questionamento deverá ser deduzido na via adequada, por meio de formulação de pedido adequado. Pretensão da apelante ao recebimento de indenização pela morte de seu esposo, segurado, que não indicou beneficiário na apólice. Observância do disposto no art. 792 do Código Civil que não poderia ser afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido
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