TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -
Perda auditiva e LER/DORT - Incapacidade do autor para o trabalho afastada pela prova técnica obtida sob o crivo do contraditório - Realização de prova ambiental, prova testemunhal e de nova perícia judicial por médico especialista - Desnecessidade - Perito judicial especialista em medicina do trabalho e laudo técnico em harmonia com o conjunto probatório carreado aos autos - Indenização acidentária indevida - Recurso improvido
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