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DOC. 216.1841.8690.2451

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXA ESCOLAR. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.

Esta Corte Superior tem firme entendimento de ser válido o contrato de trabalho firmado por «Caixas Escolares» ou «Unidades Descentralizadas de Educação», ainda que não precedido de concurso público, por se tratar o caso de terceirização de serviços efetivada entre o Estado do Amapá e pessoa jurídica de direito privado e não sobre contrato nulo. Precedentes. No caso, o TRT manteve a r. sentença que declarou válido o contrato de emprego firmado entre a autora e a Caixa Escolar, em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. A causa não oferece transcendência, conforme tem decidido esta c. 7ª Turma. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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