TJSP. INVENTÁRIO - DECISÃO QUE RECONHECEU A CONDIÇÃO DO VIÚVO COMO MEEIRO E HERDEIRO -
Falecida que era casada no regime da comunhão parcial de bens e que não deixou descendentes, mas apenas um genitor vivo - Nos termos do art. 1.829, II, do CC, o cônjuge sobrevivente concorre com ascendentes, independentemente do regime de bens do casamento - Cônjuge sobrevivente que, em relação aos bens comuns, além de meeiro, também é herdeiro - Precedentes neste sentido - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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