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DOC. 216.3178.9625.8572

TJSP. Recurso Inominado - Direito Administrativo - Ação de obrigação de fazer - autor que alega ter sido aprovado no concurso para provimento de cargo de auxiliar de promotoria I como candidato portador de deficiência física, porém foi desclassificado pela junta médica que, ao periciá-lo, constatou não ser portador de necessidades especiais - Edital que já previa os parâmetros para classificação do candidato como portador de necessidades especiais - Laudo de fls. 194/197 que conclui corretamente pelo não enquadramento do candidato nas diretrizes disposta no Decreto n 3298/99 - Autor que não se encaixa na previsão do conceito de deficiência previsto na Lei 13146/15, art. 2º - Sendo assim, o julgamento de improcedência dos pedidos iniciais deve ser mantido por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.

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