TST. AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - COMPENSAÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior entende pela possibilidade dacompensaçãode valorindenizatóriopor danos materiais decorrente de acidente de trabalho com o valor doseguro de vida/acidentes de trabalho. Entretanto, a dedução somente será possível no caso de o empregador custear totalmente os custos do seguro por liberalidade ou previsão convencional. No caso esposado, constata-se que a Corte Regional, ainda que instada a se manifestar por meio de embargos de declaração, não consignou se o seguro de vida foi custeado pelo agravante e a parte não arguiu negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, ausente elemento essencial para o deslinde da controvérsia, incide o teor da Súmula 297/TST. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo da Súmula 296, I do TST. Agravo interno não provido.
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