TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - EXECUÇÃO - CÁLCULOS - REVISÃO - COISA JULGADA - VIOLAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA.
A tese exarada pelo Tribunal Regional foi de que «as irregularidades apontadas foram sanadas pelo setor de cálculos, que observou os valores liberados e procedeu com a devida dedução, não havendo se falar em violação da coisa julgada". Na forma como posto, para se acolher as alegações recursais quanto à incorreção dos cálculos apresentados, seria necessária nova incursão nos elementos elaborados pela Contadoria Judicial, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, não sendo possível vislumbrar afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo interno desprovido.
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