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DOC. 216.5260.8178.7520

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Execução fiscal - Multa de postura geral do exercício de 2009 aplicada com fulcro na Lei 13.756/2004, art. 18, § 2º - Exceção de pré-executividade acolhida para julgar o processo extinto com fundamento nos arts. 485, VI, e 803, I do CPC, em razão de o Juízo a quo ter concluído «pelo vício na aplicação da multa», cuja norma foi declarada inconstitucional - Insurgência do Município - Alegada a coisa julgada - Descabimento - Matérias discutidas nos embargos à execução fiscal autuados em apenso que não guardam nenhuma relação com a questão ventilada pela executada via exceção de pré-executividade, fundada na inconstitucionalidade da Lei 13.756/2004 - Anulação do lançamento com a consequente extinção da execução fiscal que era de rigor, considerando que a cobrança estava embasada em norma que foi declarada inconstitucional pelo STF, sem modulação de efeitos - ARE 1370232 (Tema 1.235) - Precedentes das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais deste Tribunal de Justiça - Sucumbência recursal - Honorários advocatícios fixados na origem no mínimo legal majorados para 11% do valor atualizado da causa (R$ 7.845,55 em junho de 2010) - Sentença mantida - Recurso improvido

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