TJRJ. Agravo de instrumento. Compra e venda de imóvel. Ação indenizatória. Tutela de urgência. Arresto cautelar. Decisão que indeferiu o pedido de arresto financeiro dos réus não citados. Agravante que alega haver tentativa de ocultação por parte dos agravantes e risco de dilapidação patrimonial, de modo que a medida requerida seria a única garantia de satisfação de eventual provimento jurisdicional de procedência da pretensão contida na inicial. Ausentes, em juízo de cognição sumária, os elementos autorizadores da medida constritiva excepcional, a teor do art. 300 e 301 do CPC. O arresto cautelar não prescinde da existência de elemento convincente acerca do perigo de dano alegado ou do risco ao resultado útil ao processo, o que, por ora, não restou demonstrado, porquanto não há comprovação de que os agravados tenham se ausentado furtivamente à citação, conforme diligência realizada na origem, ou que estejam promovendo dilapidação patrimonial com o intuito de se tornarem insolventes. A existência de outras ações judiciais em face dos agravados e o fato de ter sido inexitosa uma tentativa de penhora dos ativos financeiros promovida em outro feito não ensejam, por si só, prova de dilapidação patrimonial ou prática de artifício fraudulento, sendo, ademais, necessário o contraditório e o aprofundamento dos fatos. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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