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DOC. 216.7456.5175.7189

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA PARTE AUTORA. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO DO CRÉDITO CONTRA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COMPETÊNCIA DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito de competência entre os juízos de Direito do 2º Juizado Especial Fazendário da Comarca da Capital, da 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo e do 4º Juizado Especial Fazendário da Comarca de Niterói, envolvendo ação de cobrança de honorários periciais no valor de R$ 1.800,00, oriundos do processo 0327840-80.2009.8.19.0004, proposta pelo cessionário do crédito contra o Estado do Rio de Janeiro.

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