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DOC. 216.7809.9505.3959

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE - OBSERVÂNCIA - DESEMPREGO NA MESMA DATA DA SENTENÇA - INCAPACIDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE PROVA - REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - O

valor dos alimentos deve ser fixado com base na necessidade de quem pede e na capacidade de quem deve pagar, sendo descabida a redução do montante estabelecido na sentença quando ausente prova de que o alimentante não tem condições para arcar com o respectivo valor.

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