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DOC. 216.8255.4891.2750

TJSP. Uso de documento público falsificado - Autoria e materialidade demonstradas - Provas suficientes à condenação - Crime impossível não verificado - Falsificação não grosseira - Estado de necessidade não comprovado - Desclassificação para falsidade ideológica inviável - Documento materialmente falso. Dosimetria - Básicas reduzidas ao piso - Feito usado como circunstância judicial negativa deve ser desconsiderado ante o lapso temporal superior a 10 (dez) anos entre o trânsito em julgado e o novo fato. Regime prisional - Súmula 269/STJ - Imposição do regime semiaberto. Recurso parcialmente provido

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