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DOC. 216.9421.0518.6120

TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL - POSSE SEM PLENO DOMÍNIO - REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - PROVIMENTO PARCIAL - JUROS MORATÓRIOS - JUROS COMPENSATÓRIOS. 1.

A desapropriação indireta caracteriza-se pelo apossamento administrativo de imóvel particular pelo Poder Público, sem a observância do procedimento legal e sem o pagamento de justa indenização, conforme disposto no CF/88, art. 5º, XXIV e no Decreto-lei 3.365/1941, art. 35.

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