TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM 12% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU ACRESCIDOS DE 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO. INCAPACIDADE LABORATIVA DA AUTORA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1)
Irresignação da Autora que não merece acolhimento. 2) Apelante formada em fisioterapia e que contava com 40 anos durante a separação de fato do ex-casal em outubro de 2018. 3) Alimentos provisórios recebidos entre abril de 2020 e setembro de 2024. 4) Quadro de diabetes e transtorno de ansiedade que não impedem o labor. 5) Alimentos a ex-cônjuge que devem ser fixados em caráter excepcional e transitório. 6) Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.
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